Regimento Interno - AABB Caruaru

REGIMENTO INTERNO AABB CARUARU

Art. 1º – A Associação Atlética Banco do Brasil de Caruaru-PE reger-se-á por seu Estatuto, este Regimento Interno e pelas demais deliberações de seus órgãos.
Art. 2º – O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.
Art. 3º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.

DOS ASSOCIADOS
Art. 4º – A AABB – CARUARU é formada pelas seguintes categorias de associados:
  1. EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
  2. PARENTES – parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;
  3. COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;
  4. EMPRESA – funcionários de empresas conveniadas;
  5. BENEMÉRITOS – pessoas que tenham prestado serviços de excepcional relevância à Associação.
§ 2º – Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual.
Art. 5º – Para admissão no quadro de associados o proponente deverá:
  1. Preencher proposta solicitando admissão;
  2. Anexar documentação comprobatória dos dependentes;
  3. Efetuar pagamento da taxa de adesão e mensalidade;
  4. Anexar duas fotos 3x4 suas e de cada dependente;
  5. Ter aprovação do Conselho de Administração;
  6. Manter preferencialmente conta no Banco do Brasil;
  7. Comprovar parentesco com associado efetivo.
Art. 6º – O associado e dependente com mais de 5 anos deverá portar carteira social fornecida mediante pagamento de taxa definida pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único – A segunda via da carteira social será emitida mediante pagamento de taxa.
Art. 7º – A readmissão de associado seguirá as mesmas regras da admissão e estará sujeita ao pagamento de taxa equivalente às mensalidades acumuladas no período de ausência, limitada a dez mensalidades.
Art. 8º – As informações prestadas pelo proponente são de sua inteira responsabilidade, ficando sujeito às sanções legais em caso de informações inverídicas.

DOS DEPENDENTES
Art. 9º – São dependentes dos associados:
  1. O cônjuge;
  2. Filhos, enteados ou tutelados até 21 anos, ou até 24 anos se universitários e solteiros;
  3. Companheiro(a) com comprovação legal;
  4. Portadores de necessidades especiais que dependam economicamente do associado.
§ 1º – Os dependentes gozam das mesmas prerrogativas dos associados.
§ 2º – A condição de dependente será comprovada mediante documentos:
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento;
  • Documento de vínculo;
  • Comprovação médica.
§ 3º – Quem perder a condição de dependente somente poderá frequentar o clube mediante nova admissão.
Art. 10º – Institui-se a figura do Dependente Pago nas seguintes categorias:
§ 1º – A inclusão dependerá de solicitação do associado titular.
§ 2º – O associado proponente é responsável pelos atos do Dependente Pago.
§ 3º – A mensalidade do Dependente Pago não poderá ser inferior a 30% da mensalidade do titular.
DO REGIME DISCIPLINAR
DAS INFRAÇÕES
Art. 11º – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão que comprometa a dignidade, o decoro ou o cumprimento das normas da Associação.
DAS PENALIDADES
Art. 12º – São penas disciplinares:
  1. Advertência verbal;
  2. Advertência por escrito;
  3. Suspensão;
  4. Exclusão;
  5. Eliminação.
§ 1º – Será garantido o direito à ampla defesa.
§ 2º – Penalidades graves exigem processo administrativo.
§ 3º – A suspensão não poderá ultrapassar 180 dias.
§ 4º – Suspensos não poderão ingressar no clube.
§ 5º – A penalidade não elimina obrigação de reparar danos.
§ 6º – A reincidência agrava a pena.
Art. 13º – São competentes para aplicar penalidades: Conselho de Administração, Presidente e Conselho Deliberativo conforme a gravidade.
Art. 14º – Define os atos sujeitos às penalidades de advertência, suspensão, exclusão ou eliminação.
Art. 15º – O associado excluído poderá ser readmitido conforme condições estabelecidas.
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 16º – O processo disciplinar será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo.
Art. 17º – Infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação serão julgadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 18º – Toda penalidade deverá ser registrada nos assentamentos do associado.
Art. 19º – Processos contra dependentes menores serão comunicados ao responsável.
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 20º – A Comissão Disciplinar será composta por cinco associados escolhidos pelo Conselho de Administração.
Art. 21º – Em períodos de temporada poderá ser criado Conselho Disciplinar provisório.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 22º – O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias mensalmente.
Art. 23º – As decisões serão tomadas por maioria dos presentes.
Art. 24º – A ausência injustificada poderá implicar perda de mandato.
DO PRESIDENTE
Art. 25º – Compete ao Presidente dirigir e coordenar a Associação e suas atividades.
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 26º – Compete aos vice-presidentes administrar suas áreas e propor regulamentos.
Art. 27º – Define atribuições específicas das vice-presidências: Administrativa, Financeira, Social e Cultural, Patrimonial, Desportiva e Assuntos de Aposentados.
DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 28º – O clube funcionará em horários definidos pelo Conselho de Administração.
Art. 29º – O acesso dependerá da apresentação da carteira social.
Art. 30º – Convidados poderão ingressar mediante convite e identificação.
Art. 31º – É proibida a entrada de animais, exceto em exposições.
Art. 32º – Não serão permitidas manifestações religiosas, raciais ou político-partidárias no clube.
DA SECRETARIA
Art. 33º – Compete à secretaria registrar e controlar os serviços administrativos.
DOS EMPREGADOS
Art. 34º – Poderão ser promovidas atividades sociais e recreativas para empregados.
Art. 35º – Funcionários responsáveis pela segurança deverão zelar pela disciplina e segurança.
DOS DEPARTAMENTOS
BARES E RESTAURANTES

Art. 36º – Compete ao Conselho Administrativo fiscalizar os serviços.
Art. 37º – Os serviços devem observar higiene rigorosa e preços compatíveis.
Art. 38º – Bares e restaurantes poderão ser explorados pela Associação ou por terceiros.
SALÕES DE FESTA
Art. 39º – Salões serão utilizados para programações sociais e culturais.
Art. 40º – Convites e ingressos deverão ser adquiridos na secretaria.
Art. 41º – Salões poderão ser locados para eventos mediante taxa.
CHURRASQUEIRAS
Art. 42º – Associados poderão utilizar churrasqueiras mediante reserva.
SINUCA
Art. 43º – Poderá ser cobrada taxa por hora.
Art. 44º – Usuários deverão respeitar as normas de utilização.
Art. 45º – É proibida qualquer forma de aposta.
Art. 46º – A AABB poderá promover torneios classificatórios.
Art. 47º – Torneios poderão seguir regras da Federação Brasileira de Bilhar e Sinuca.
GINÁSIO
Art. 48º – O uso do ginásio é preferencialmente dos associados.
Art. 49º – Delegações visitantes não poderão utilizar outras dependências.
Art. 50º – O ginásio poderá ser utilizado para outras programações do clube.
Art. 51º – A Associação não fornecerá uniformes, exceto bolas.
Art. 52º – É obrigatório uso de uniforme adequado nas competições.
PARQUE AQUÁTICO
Art. 53º – Recomenda-se exame médico para uso da piscina.
Art. 54º – O acesso exige apresentação da carteira social.
Art. 55º – Novo exame médico poderá ser exigido em caso de doença.
Art. 56º – Menores são responsabilidade dos pais.
Art. 57º – É obrigatório passar pela ducha antes da piscina.
Art. 58º – Define proibições no parque aquático.
SAUNA
Art. 59º – Poderão ser instituídas taxas para uso da sauna.
Art. 60º – Usuários devem observar recomendações médicas.
Art. 61º – É proibido o uso por menores de 14 anos.
QUADRA DE TÊNIS
Art. 62º – O usuário deve utilizar uniforme adequado.
Art. 63º – A utilização depende de inscrição prévia.
CAMPO DE FUTEBOL
Art. 64º – O espaço esportivo é de uso exclusivo do associado.
Art. 65º – Define prioridades de uso do campo.
Art. 66º – Programação dos jogos é responsabilidade da Vice-Presidência de Esportes.
Art. 67º – Jogos seguirão regras oficiais adaptadas quando necessário.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 68º – Associados são responsáveis pelos materiais utilizados.
Art. 69º – Associados podem solicitar informações administrativas e financeiras.
Art. 70º – Associados de outras AABB poderão utilizar as instalações mediante identificação.
Art. 71º – Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
Art. 72º – O Regimento poderá ser alterado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 73º – Regulamentos complementares passarão a integrar este Regimento.
Art. 74º – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.


Caruaru (PE), 22/03/2017