REGIMENTO INTERNO

Associação Atlética Banco do Brasil

Caruaru (PE)

Regimento Interno

Art. 1º – A Associação Atlética Banco do Brasil de Caruaru- PE, reger-se-á por seu Estatuto, este regimento interno e pelas demais deliberações de seus órgãos;

Art. 2º – O presente regimento interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.

Art. 3º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.


DOS ASSOCIADOS

Art. 4º – A AABB – CARUARU é formada pelas seguintes categorias de associados:

  1. EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;

  2. PARENTES – parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;

  3. COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;

  4. EMPRESA – Os funcionários das empresas com as quais a AABB mantenha convênios específicos;

  5. BENEMÉRITOS – pessoas que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à Associação, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros.

§ 2º Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual

Art. 5º – Para que se efetue a admissão no quadro de associados o proponente terá que:

  1. preencher proposta solicitando sua admissão;

  2. anexar documentação comprobatória dos dependentes;

  3. efetuar pagamento de taxa de adesão e mensalidade em favor da associação;

  4. anexar 2 (duas) fotos 3 x 4 suas e de cada dependente;

  5. ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração;

  6. manter, preferencialmente, conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil;

  7. comprovar seu parentesco com associado efetivo.

Art. 6º – O associado e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverá portar carteira social, que será fornecida mediante pagamento de uma taxa a critério do conselho de administração.

Parágrafo único – A expedição de 2.ª via da carteira social será feita mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pelo Conselho de Administração.

Art. 7º – A readmissão de associado deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de uma taxa equivalente ao valor das mensalidades acumuladas no período em que o mesmo esteve ausente, limitada ao valor de 10 (dez) mensalidades.

Art. 8º – As informações prestadas pelo proponente, quando da apresentação de sua proposta de admissão, são de sua inteira responsabilidade, devendo ser apreciadas dentro do que estabelece este Regimento Interno, sujeitando-se, em caso de informações inverídicas, às sanções previstas em Lei.

DOS DEPENDENTES

Art. 9º – São dependentes dos associados;

  1. o cônjuge;

  2. os, filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 21 anos, se universitários até 24 anos e solteiros;

  3. o companheiro ou companheira, desde que comprovado pelos meios legais;

  4. os portadores de necessidade especiais, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;

§1º – Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.

§ 2º A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. no caso do item I, certidão de casamento;

  2. no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de freqüência da faculdade, quando for o caso;

  3. no caso do item III, documento que comprove o vínculo;

  4. no caso do item IV, comprovação médica.

§ 3º O cidadão que perder a qualidade de dependente, só poderá continuar a frequentar a Associação mediante apresentação de proposta dentro das modalidades estabelecidas neste Regimento Interno.

Art. 10º. Fica instituído a figura do dependente pago que consiste nas seguintes categorias , desde que obedecidos os requisitos regimentais:

I – JOVEM – Dependente solteiro de associado, que completou 25 anos e que tenha menos de 31 anos;

II – ACOMPANHANTE – Noivo(a)/Namorado (a) de dependente de associado; III – NATURAL – Parente ascendente (pais, avós, bisavós, etc) ou descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) do associado ou cônjuge, em linha reta

§1º – São requisitos para inclusão como Dependente Pago:

I – JOVEM

a) o titular deve requerer a inclusão;

b) ser solteiro.

II – ACOMPANHANTE

a) o titular deve requerer a inclusão, declarando a relação de noivado/namoro; b) o pedido de inclusão deve ser renovado anualmente.

III – NATURAL

a) o titular deve requerer a inclusão, comprovando sua relação de parentesco;

b) sendo da linha ascendente, o beneficiado deve ter, no mínimo, 60 anos

c) sendo da linha descendente, o beneficiado deve ter, no máximo, 30 anos incompletos.

§2º – O associado proponente é responsável pelos atos e condutas do Dependente Pago, bem como pelo pagamento da mensalidade do mesmo.

§3º – O valor da mensalidade de cada Dependente Pago será proposto pelo Conselho de Administração para aprovação pelo Conselho Deliberativo, não podendo ser inferior a 30% (trinta por cento) da mensalidade da categoria do titular.


DO REGIME DISCIPLINAR

DAS INFRAÇÕES

Art. 11 – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, prejudique a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.

Parágrafo único – na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as conseqüências da ação ou omissão.


DAS PENALIDADES

Art. 12 – São penas disciplinares;

  1. advertência verbal;

  2. advertência por escrito;

  3. suspensão;

  4. exclusão;

  5. eliminação.

§ 1º – os associados serão contatados de forma sigilosa e pessoal, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.

§ 2º as penalidades previstas nos Incisos II, III, IV e V serão aplicadas após o regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno e Estatuto Social da Associação.

§ 3º – a pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias. A perda temporária dos direitos do associado limita-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido do exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.

§ 4º – o associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.

§ 5º – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente á associação ou a outro associado.

§ 6º – a reincidência agrava a pena.

Art. 13 – São competentes para aplicar penalidades:

  1. as de advertência verbal: qualquer membro do Conselho de Administração ou os Diretores presentes, com posterior encaminhamento da ocorrência à Comissão Disciplinar;

  2. Advertência por Escrito: Presidente do Conselho de Administração;

  3. Suspensão: Conselho de Administração

  4. Exclusão e Eliminação: Conselho Deliberativo, com exceção do artigo IV,4, b, onde será derá a exclusão de forma automática.

Parágrafo único – O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será da competência do Conselho Deliberativo.

Art. 14 – São passíveis de punição:

  1. com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;

  2. com advertência por escrito a:

  1. reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;

  2. desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor;

  3. agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;

  4. embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes;

  1. com pena de suspensão:

  1. reincidir em infração já punida com advertência por escrito;

  2. praticar ato de indisciplina considerado grave;

  3. infringir disposições estatutárias;

  4. ceder sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências da Associação;

  5. desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos;

  6. manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação

  1. com pena de Exclusão:

  1. o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses;

  2. o não pagamento há mais de 90 dias, de qualquer débito junto à AABB;

  3. a condenação por sentença transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes;

  4. o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento;

  5. a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;

  6. a agressão de natureza grave a convidado, a associado, dependente ou funcionário da Associação.

  1. com pena de Eliminação:

a) a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação;a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro;

b) a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;

d)qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação;

e)praticar atos de indisciplina considerados muito graves;

f)for condenado criminalmente com sentença transitada em julgado.

Art. 15 – O associado excluído poderá ser readmitido:

  1. na hipótese do art. 14, IV, b, desde que liquide o débito que motivou a exclusão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;

  2. nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas taxas.


DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 16 – O processo referido no art. 12, § 2º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art. 19, que procederá de acordo com o seguinte rito:

  1. notificará o associado da acusação, por meio de correspondência epistolar, para que ele apresente defesa escrita no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas e arrolando testemunhas;

  2. após o recebimento da defesa prévia, será designada sessão da Comissão Disciplinar para ouvir o acusado e suas testemunhas, além dos responsáveis pela denúncia e respectivas testemunhas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos;

  3. a falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do associado na reunião, implicará julgamento à revelia;

  4. os depoimentos, quando for o caso, poderão ser tomados isoladamente;

  5. concluída a fase de instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração.

  6. Excessão se faz ao artigo 14, IV, b, pois a exclusão será feita de forma automática, desde que completado o período de 90 dias.

Art. 17 – O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que encaminhará a denúncia ao Conselho Disciplinar por meio de Portaria;

§ 1º – o Conselho Disciplinar procederá de acordo com art. 14 e encaminhará o parecer conclusivo para o Presidente do Conselho Deliberativo;

§ 2º – o julgamento será feito pelo plenário do Conselho Deliberativo, mediante voto da maioria de seus membros.

Art. 18 – Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive a aplicada a seu dependente;

Art. 19 – A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que acompanhe o feito.


DA COMISSÃO DISCIPLINAR


Art. 20. A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 5 (cinco) associados escolhidos pelo Conselho de Administração;

§ 1º – A presidência será definida por seus membros;

§ 2º – A comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) de seus membros;

Art. 21 – Nos períodos de “férias” ou “temporada” o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar as infrações cometidas nas dependências do clube, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal.


DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 22 – O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, mensalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros.

Art. 23 – As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;

Parágrafo único – Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em documento próprio, ata que será assinada por todos.

Art. 24 – A presença às reuniões será anotada em documento próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa de motivos.


DO PRESIDENTE

Art. 25 – Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do art. 20 do Estatuto Social:

  1. Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;

  2. Homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;

  3. Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vice-Presidências para deliberação em Assembleia Geral;

  4. Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades associado-culturais;

DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

Art. 26 – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:

  1. nomear “ad referendum” do Conselho de Administração os diretores de sua área;

  2. assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;

  3. elaborar a escala de férias dos funcionários de seu setor, compatibilizando-a com a dos demais setores;

  4. elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;

  5. regulamentar, com o Conselho de Administração, e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.

Art. 27 – Compete a cada Vice-Presidente especificamente:

  1. Ao Vice-Presidente Administrativo:

  1. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;

  2. substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o estatuto;

  3. cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;

  4. cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc., dos empregados de sua área e, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos empregados a elas vinculados;

  5. supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares;

  6. cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos associados acompanhantes e convidados à Associação;

  7. cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza;

  8. manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ás Assembleias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;

  9. elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo;

  10. propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança;

  11. assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;

  12. exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele;

  13. elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;

  14. zelar para que todas as comunicações se processem por escrito.

  1. Ao Vice-Presidente Financeiro

  1. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;

  2. substituir o Presidente do Conselho de Administração;

  3. efetuar o controle dos serviços de tesouraria;

  4. cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;

  5. coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;

  6. controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;

  7. cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação.

  1. Ao Vice-Presidente Social e Cultural:

  1. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;

  2. Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;

  3. supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.;

  4. orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados;

  5. elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais;

  6. organizar as atividades de áreas específicas como o setor jovem, departamento feminino, etc.;

  7. incrementar o desenvolvimento artístico e cultural dos associados;

  8. promover a realização de cursos, treinamentos, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural;

  9. supervisionar a elaboração e publicação do jornal informativo da Associação e demais publicações culturais e sociais;

  10. orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações;

  11. integrar as ações de sua área às das demais vice-presidências da Associação;

  12. orientar e supervisionar o funcionamento da biblioteca, traçando a política de aquisição de publicações e livros além de propor ao Conselho de Administração a adoção de taxas para a sua utilização;

  13. representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais;

  1. Ao Vice-Presidente Patrimonial:

  1. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;

  2. orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;

  3. elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação das perdas e depreciações;

  4. supervisionar, juntamente com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados ou empregados pela sua perda ou danos resultante de seu uso anormal;

  5. assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, a correspondência de sua área;

  6. elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.

  1. Ao Vice-Presidente Desportivo;

  1. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;

  2. organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas;

  1. organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;

  2. representar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;

  3. indicar ao Conselho de Administração para contratação, pela Associação, de técnicos, treinadores, juizes, massagistas, etc. das diversas modalidades esportivas;

  4. coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;

  5. coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;

  6. orientar, por solicitação dos demais Vice-Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados;

  7. propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;

  8. adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;

  9. elaborar com o Vice-Presidente Administrativo a escala de férias dos funcionários do setor;

  10. assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;

  11. elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.

  1. Ao Vice-Presidente para Assunto de Aposentados;

  1. planejar, organizar e supervisionar as atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais para os aposentados;

  2. elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário de eventos voltados para os aposentados;

  3. planejar, juntamente com as demais Vice-Presidências, a compatibilização dos espaços físicos e emprego de pessoal específico na realização dos eventos programados;

  4. promover jantares, se possível, com palestras dirigidas à terceira idade;

  5. promover junto com a Vice-Presidência social, eventos voltados para aposentados como bailes tipo da saudade, serestas, jantares dançantes, etc.

DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 28 – A Associação permanecerá aberta diariamente em horários fixados pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único – A critério das Vice-Presidências os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.

Art. 29 – O acesso às dependências do clube só será permitido mediante apresentação da carteira social, de autorização provisória ou de convite na portaria do clube.

§ 1º – Só terá acesso ao clube o associado ou dependente que não possuir qualquer débito junto à AABB;

§ 2º – o clube deverá utilizar qualquer meio que estiver ao seu alcance para efetuar a cobrança dos valores em atraso.

Art. 30 – Os convidados poderão ingressar no Clube, nos finais de semana e feriados, mediante apresentação do convite e devidamente identificado por documento de fé pública, com foto, na secretaria do Clube;

Parágrafo único – O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados.

Art. 31 – Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições;

Art. 32 – Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto do clube.


DA SECRETARIA

Art. 33 – À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube.


DOS EMPREGADOS

Art. 34 – A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da Associação.

Art. 35 – Cabe aos empregados encarregados da segurança, devidamente identificado, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes forem transmitidas relativas à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens.


DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS


BARES E RESTAURANTES

Art. 36 – Caberá ao Conselho Administrativo:

  • fiscalizar o funcionamento do bar e restaurante;

  • controlar os preços do bar/restaurante;

  • acompanhar se o quadro de funcionários do bar e do restaurante atende à demanda, principalmente nos finais de semana;

  • verificar a satisfação do associado quanto a prestação de serviços do bar e restaurante.

Art. 37 – Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionados pela Vice-Presidência Administrativa.

Art. 38 – Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros através do regime de arrendamento.

§ 1º – O arrendamento se fará com empresa do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovadas.

§ 2º – Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.

§ 3º – A concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.

§ 4º É proibido nos dias de funcionamento do bar/restaurante o acesso ao clube com bebidas e comidas de qualquer tipo


DOS SALÕES DE FESTA

Art. 39 – Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais.

Art. 40 – Os convites, ingressos e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado, na secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido,

Parágrafo Único – O acesso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito ao pagamento de uma taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração;

Art. 41 – Os salões de festa poderão ser locados para solenidades fora da programação das atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração;

§ 1º – Do contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações.

§ 2º – O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.

DAS CHURRASQUEIRAS

Art. 42 – Ao associado é permitido utilizar as áreas e churrasqueiras para a realização de festividades particulares, desde que não impeça a utilização das áreas comuns por qualquer outro associado.

§ 1º – A utilização de área de churrasqueira depende de reserva prévia.

§ 2º – As regras para utilização da churrasqueira estarão disponíveis em documento específico elaborado para este fim .


DA SINUCA

Art.43 – Nos jogos de sinuca poderá ser cobrada uma taxa por hora de utilização, a ser estabelecida pelo Conselho de Administração;

Art.44 – Os associados e eventuais freqüentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.

Art.45 – É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.

Art. 46 – Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking;

Art. 47 – Os torneios promovidos na AABB poderão ser regidos pelas regras da Federação Brasileira de Bilhar e Sinuca, a critério do Conselho de Administração.

DO GINÁSIO

Art. 48 – A utilização do ginásio será preferencialmente dos associados e seus dependentes, e será feita compatibilizando-se lazer com jogos e treinos das equipes e seleções do Clube;

Art. 49 – Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências do Clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB;

Art. 50 – Eventualmente poderá o Clube utilizar o ginásio para outras programações de seu interesse;

Art. 51 – A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes a Associação não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis;

Art. 52 – O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.

Parágrafo único – é terminantemente proibido o acesso ao ginásio esportivo molhado e/ou descalço ou com calçado inapropriado para o uso


DO PARQUE AQUÁTICO

Art. 53 – O exame médico é recomendado e deverá ser renovado de conformidade com os preceitos da Secretária de Saúde do Estado e do Município de – Caruaru

Parágrafo Único – É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina;

Art. 54 – Para o ingresso no parque aquático é obrigatória a apresentação da carteira social, e preferencialmente inspeção de saúde, que deverá ser realizada em médico de livre escolha do associado;

Art. 55 – Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou qualquer ferimento;

Art. 56 – A frequência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer;

Art. 57 – Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da piscina;

Art. 58 – É proibido no parque aquático:

    I. empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;
    II. simular lutas;

    III. praticar desportos fora de competições oficiais;
    IV. usar sabonetes ou similares;
    V. praticar atos contra a boa higiene;
    VI. utilizar qualquer tipo de boias, exceto na piscina infantil;
    VII. levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro;
    VIII. utilizar vestimentas não adequadas ao ambiente
    IX. u
    tilizar óleos bronzeadores e outros produtos químicos.

     

     

    DA SAUNA


    Art. 59 - O Clube poderá instituir taxas para que os associados e os seus dependentes usem a sauna, visando