REGIMENTO INTERNO
Associação Atlética Banco do Brasil
Caruaru (PE)
Regimento Interno
Art. 1º – A Associação Atlética Banco do Brasil de Caruaru- PE, reger-se-á por seu Estatuto, este regimento interno e pelas demais deliberações de seus órgãos;
Art. 2º – O presente regimento interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.
Art. 3º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º – A AABB – CARUARU é formada pelas seguintes categorias de associados:
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EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
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PARENTES – parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;
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COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;
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EMPRESA – Os funcionários das empresas com as quais a AABB mantenha convênios específicos;
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BENEMÉRITOS – pessoas que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à Associação, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros.
§ 2º Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual
Art. 5º – Para que se efetue a admissão no quadro de associados o proponente terá que:
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preencher proposta solicitando sua admissão;
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anexar documentação comprobatória dos dependentes;
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efetuar pagamento de taxa de adesão e mensalidade em favor da associação;
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anexar 2 (duas) fotos 3 x 4 suas e de cada dependente;
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ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração;
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manter, preferencialmente, conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil;
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comprovar seu parentesco com associado efetivo.
Art. 6º – O associado e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverá portar carteira social, que será fornecida mediante pagamento de uma taxa a critério do conselho de administração.
Parágrafo único – A expedição de 2.ª via da carteira social será feita mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pelo Conselho de Administração.
Art. 7º – A readmissão de associado deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de uma taxa equivalente ao valor das mensalidades acumuladas no período em que o mesmo esteve ausente, limitada ao valor de 10 (dez) mensalidades.
Art. 8º – As informações prestadas pelo proponente, quando da apresentação de sua proposta de admissão, são de sua inteira responsabilidade, devendo ser apreciadas dentro do que estabelece este Regimento Interno, sujeitando-se, em caso de informações inverídicas, às sanções previstas em Lei.
DOS DEPENDENTES
Art. 9º – São dependentes dos associados;
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o cônjuge;
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os, filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 21 anos, se universitários até 24 anos e solteiros;
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o companheiro ou companheira, desde que comprovado pelos meios legais;
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os portadores de necessidade especiais, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;
§1º – Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.
§ 2º A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
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no caso do item I, certidão de casamento;
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no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de freqüência da faculdade, quando for o caso;
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no caso do item III, documento que comprove o vínculo;
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no caso do item IV, comprovação médica.
§ 3º O cidadão que perder a qualidade de dependente, só poderá continuar a frequentar a Associação mediante apresentação de proposta dentro das modalidades estabelecidas neste Regimento Interno.
Art. 10º. Fica instituído a figura do dependente pago que consiste nas seguintes categorias , desde que obedecidos os requisitos regimentais:
I – JOVEM – Dependente solteiro de associado, que completou 25 anos e que tenha menos de 31 anos;
II – ACOMPANHANTE – Noivo(a)/Namorado (a) de dependente de associado; III – NATURAL – Parente ascendente (pais, avós, bisavós, etc) ou descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) do associado ou cônjuge, em linha reta
§1º – São requisitos para inclusão como Dependente Pago:
I – JOVEM
a) o titular deve requerer a inclusão;
b) ser solteiro.
II – ACOMPANHANTE
a) o titular deve requerer a inclusão, declarando a relação de noivado/namoro; b) o pedido de inclusão deve ser renovado anualmente.
III – NATURAL
a) o titular deve requerer a inclusão, comprovando sua relação de parentesco;
b) sendo da linha ascendente, o beneficiado deve ter, no mínimo, 60 anos
c) sendo da linha descendente, o beneficiado deve ter, no máximo, 30 anos incompletos.
§2º – O associado proponente é responsável pelos atos e condutas do Dependente Pago, bem como pelo pagamento da mensalidade do mesmo.
§3º – O valor da mensalidade de cada Dependente Pago será proposto pelo Conselho de Administração para aprovação pelo Conselho Deliberativo, não podendo ser inferior a 30% (trinta por cento) da mensalidade da categoria do titular.
DO REGIME DISCIPLINAR
DAS INFRAÇÕES
Art. 11 – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, prejudique a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.
Parágrafo único – na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as conseqüências da ação ou omissão.
DAS PENALIDADES
Art. 12 – São penas disciplinares;
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advertência verbal;
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advertência por escrito;
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suspensão;
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exclusão;
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eliminação.
§ 1º – os associados serão contatados de forma sigilosa e pessoal, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
§ 2º as penalidades previstas nos Incisos II, III, IV e V serão aplicadas após o regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno e Estatuto Social da Associação.
§ 3º – a pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias. A perda temporária dos direitos do associado limita-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido do exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.
§ 4º – o associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.
§ 5º – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente á associação ou a outro associado.
§ 6º – a reincidência agrava a pena.
Art. 13 – São competentes para aplicar penalidades:
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as de advertência verbal: qualquer membro do Conselho de Administração ou os Diretores presentes, com posterior encaminhamento da ocorrência à Comissão Disciplinar;
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Advertência por Escrito: Presidente do Conselho de Administração;
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Suspensão: Conselho de Administração
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Exclusão e Eliminação: Conselho Deliberativo, com exceção do artigo IV,4, b, onde será derá a exclusão de forma automática.
Parágrafo único – O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será da competência do Conselho Deliberativo.
Art. 14 – São passíveis de punição:
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com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;
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com advertência por escrito a:
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reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;
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desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor;
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agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;
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embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes;
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com pena de suspensão:
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reincidir em infração já punida com advertência por escrito;
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praticar ato de indisciplina considerado grave;
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infringir disposições estatutárias;
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ceder sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências da Associação;
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desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos;
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manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação
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com pena de Exclusão:
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o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses;
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o não pagamento há mais de 90 dias, de qualquer débito junto à AABB;
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a condenação por sentença transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes;
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o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento;
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a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;
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a agressão de natureza grave a convidado, a associado, dependente ou funcionário da Associação.
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com pena de Eliminação:
a) a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação;a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro;
b) a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;
d)qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação;
e)praticar atos de indisciplina considerados muito graves;
f)for condenado criminalmente com sentença transitada em julgado.
Art. 15 – O associado excluído poderá ser readmitido:
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na hipótese do art. 14, IV, b, desde que liquide o débito que motivou a exclusão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;
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nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas taxas.
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 16 – O processo referido no art. 12, § 2º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art. 19, que procederá de acordo com o seguinte rito:
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notificará o associado da acusação, por meio de correspondência epistolar, para que ele apresente defesa escrita no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas e arrolando testemunhas;
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após o recebimento da defesa prévia, será designada sessão da Comissão Disciplinar para ouvir o acusado e suas testemunhas, além dos responsáveis pela denúncia e respectivas testemunhas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos;
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a falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do associado na reunião, implicará julgamento à revelia;
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os depoimentos, quando for o caso, poderão ser tomados isoladamente;
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concluída a fase de instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração.
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Excessão se faz ao artigo 14, IV, b, pois a exclusão será feita de forma automática, desde que completado o período de 90 dias.
Art. 17 – O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que encaminhará a denúncia ao Conselho Disciplinar por meio de Portaria;
§ 1º – o Conselho Disciplinar procederá de acordo com art. 14 e encaminhará o parecer conclusivo para o Presidente do Conselho Deliberativo;
§ 2º – o julgamento será feito pelo plenário do Conselho Deliberativo, mediante voto da maioria de seus membros.
Art. 18 – Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive a aplicada a seu dependente;
Art. 19 – A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que acompanhe o feito.
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 20. A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 5 (cinco) associados escolhidos pelo Conselho de Administração;
§ 1º – A presidência será definida por seus membros;
§ 2º – A comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) de seus membros;
Art. 21 – Nos períodos de “férias” ou “temporada” o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar as infrações cometidas nas dependências do clube, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 22 – O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, mensalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros.
Art. 23 – As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
Parágrafo único – Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em documento próprio, ata que será assinada por todos.
Art. 24 – A presença às reuniões será anotada em documento próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa de motivos.
DO PRESIDENTE
Art. 25 – Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do art. 20 do Estatuto Social:
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Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;
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Homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;
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Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vice-Presidências para deliberação em Assembleia Geral;
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Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades associado-culturais;
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 26 – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:
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nomear “ad referendum” do Conselho de Administração os diretores de sua área;
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assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
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elaborar a escala de férias dos funcionários de seu setor, compatibilizando-a com a dos demais setores;
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elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
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regulamentar, com o Conselho de Administração, e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.
Art. 27 – Compete a cada Vice-Presidente especificamente:
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Ao Vice-Presidente Administrativo:
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nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
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substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o estatuto;
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cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;
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cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc., dos empregados de sua área e, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos empregados a elas vinculados;
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supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares;
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cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos associados acompanhantes e convidados à Associação;
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cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza;
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manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ás Assembleias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;
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elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo;
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propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança;
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assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
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exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele;
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elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
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zelar para que todas as comunicações se processem por escrito.
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Ao Vice-Presidente Financeiro
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nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
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substituir o Presidente do Conselho de Administração;
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efetuar o controle dos serviços de tesouraria;
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cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;
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coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;
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controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;
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cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação.
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Ao Vice-Presidente Social e Cultural:
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nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
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Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;
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supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.;
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orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados;
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elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais;
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organizar as atividades de áreas específicas como o setor jovem, departamento feminino, etc.;
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incrementar o desenvolvimento artístico e cultural dos associados;
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promover a realização de cursos, treinamentos, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural;
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supervisionar a elaboração e publicação do jornal informativo da Associação e demais publicações culturais e sociais;
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orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações;
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integrar as ações de sua área às das demais vice-presidências da Associação;
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orientar e supervisionar o funcionamento da biblioteca, traçando a política de aquisição de publicações e livros além de propor ao Conselho de Administração a adoção de taxas para a sua utilização;
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representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais;
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Ao Vice-Presidente Patrimonial:
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nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
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orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;
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elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação das perdas e depreciações;
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supervisionar, juntamente com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados ou empregados pela sua perda ou danos resultante de seu uso anormal;
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assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, a correspondência de sua área;
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elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
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Ao Vice-Presidente Desportivo;
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nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
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organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas;
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organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;
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representar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;
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indicar ao Conselho de Administração para contratação, pela Associação, de técnicos, treinadores, juizes, massagistas, etc. das diversas modalidades esportivas;
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coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;
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coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;
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orientar, por solicitação dos demais Vice-Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados;
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propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;
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adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;
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elaborar com o Vice-Presidente Administrativo a escala de férias dos funcionários do setor;
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assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
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elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
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Ao Vice-Presidente para Assunto de Aposentados;
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planejar, organizar e supervisionar as atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais para os aposentados;
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elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário de eventos voltados para os aposentados;
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planejar, juntamente com as demais Vice-Presidências, a compatibilização dos espaços físicos e emprego de pessoal específico na realização dos eventos programados;
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promover jantares, se possível, com palestras dirigidas à terceira idade;
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promover junto com a Vice-Presidência social, eventos voltados para aposentados como bailes tipo da saudade, serestas, jantares dançantes, etc.
DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 28 – A Associação permanecerá aberta diariamente em horários fixados pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único – A critério das Vice-Presidências os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.
Art. 29 – O acesso às dependências do clube só será permitido mediante apresentação da carteira social, de autorização provisória ou de convite na portaria do clube.
§ 1º – Só terá acesso ao clube o associado ou dependente que não possuir qualquer débito junto à AABB;
§ 2º – o clube deverá utilizar qualquer meio que estiver ao seu alcance para efetuar a cobrança dos valores em atraso.
Art. 30 – Os convidados poderão ingressar no Clube, nos finais de semana e feriados, mediante apresentação do convite e devidamente identificado por documento de fé pública, com foto, na secretaria do Clube;
Parágrafo único – O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados.
Art. 31 – Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições;
Art. 32 – Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto do clube.
DA SECRETARIA
Art. 33 – À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube.
DOS EMPREGADOS
Art. 34 – A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da Associação.
Art. 35 – Cabe aos empregados encarregados da segurança, devidamente identificado, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes forem transmitidas relativas à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens.
DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS
BARES E RESTAURANTES
Art. 36 – Caberá ao Conselho Administrativo:
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fiscalizar o funcionamento do bar e restaurante;
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controlar os preços do bar/restaurante;
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acompanhar se o quadro de funcionários do bar e do restaurante atende à demanda, principalmente nos finais de semana;
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verificar a satisfação do associado quanto a prestação de serviços do bar e restaurante.
Art. 37 – Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionados pela Vice-Presidência Administrativa.
Art. 38 – Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros através do regime de arrendamento.
§ 1º – O arrendamento se fará com empresa do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovadas.
§ 2º – Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.
§ 3º – A concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.
§ 4º É proibido nos dias de funcionamento do bar/restaurante o acesso ao clube com bebidas e comidas de qualquer tipo
DOS SALÕES DE FESTA
Art. 39 – Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais.
Art. 40 – Os convites, ingressos e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado, na secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido,
Parágrafo Único – O acesso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito ao pagamento de uma taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração;
Art. 41 – Os salões de festa poderão ser locados para solenidades fora da programação das atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração;
§ 1º – Do contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações.
§ 2º – O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.
DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 42 – Ao associado é permitido utilizar as áreas e churrasqueiras para a realização de festividades particulares, desde que não impeça a utilização das áreas comuns por qualquer outro associado.
§ 1º – A utilização de área de churrasqueira depende de reserva prévia.
§ 2º – As regras para utilização da churrasqueira estarão disponíveis em documento específico elaborado para este fim .
DA SINUCA
Art.43 – Nos jogos de sinuca poderá ser cobrada uma taxa por hora de utilização, a ser estabelecida pelo Conselho de Administração;
Art.44 – Os associados e eventuais freqüentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.
Art.45 – É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.
Art. 46 – Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking;
Art. 47 – Os torneios promovidos na AABB poderão ser regidos pelas regras da Federação Brasileira de Bilhar e Sinuca, a critério do Conselho de Administração.
DO GINÁSIO
Art. 48 – A utilização do ginásio será preferencialmente dos associados e seus dependentes, e será feita compatibilizando-se lazer com jogos e treinos das equipes e seleções do Clube;
Art. 49 – Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências do Clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB;
Art. 50 – Eventualmente poderá o Clube utilizar o ginásio para outras programações de seu interesse;
Art. 51 – A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes a Associação não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis;
Art. 52 – O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.
Parágrafo único – é terminantemente proibido o acesso ao ginásio esportivo molhado e/ou descalço ou com calçado inapropriado para o uso
DO PARQUE AQUÁTICO
Art. 53 – O exame médico é recomendado e deverá ser renovado de conformidade com os preceitos da Secretária de Saúde do Estado e do Município de – Caruaru
Parágrafo Único – É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina;
Art. 54 – Para o ingresso no parque aquático é obrigatória a apresentação da carteira social, e preferencialmente inspeção de saúde, que deverá ser realizada em médico de livre escolha do associado;
Art. 55 – Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou qualquer ferimento;
Art. 56 – A frequência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer;
Art. 57 – Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da piscina;
Art. 58 – É proibido no parque aquático:
I. empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;
II. simular lutas;
III. praticar desportos fora de competições oficiais;
IV. usar sabonetes ou similares;
V. praticar atos contra a boa higiene;
VI. utilizar qualquer tipo de boias, exceto na piscina infantil;
VII. levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro;
VIII. utilizar vestimentas não adequadas ao ambiente
IX. utilizar óleos bronzeadores e outros produtos químicos.
DA SAUNA
Art. 59 - O Clube poderá instituir taxas para que os associados e os seus dependentes usem a sauna, visando