ESTATUTO SOCIAL DA AABB CARUARU PE

 

Capítulo I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – CARUARU (PE) associação assistencial, desportiva, social, educacional, cultural e recreativa, sem fins econômicos, de duração indeterminada, fundada em 23/05/1962, com sede e foro, à Av. Amazonas,300, bairro Universitário, Caruaru – PE, CEP: 55016-430 neste Estatuto designada simplesmente Associação, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, sendo assim constituída de:

I. funcionários do Banco do Brasil;
II. aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
III. pessoas da comunidade;
IV. dependentes econômicos dos associados.

Parágrafo único – A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º -  A Associação tem por finalidade:

I. promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;
II. cooperar, no que couber, com o Banco do Brasil no cumprimento de sua missão;
III. contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
IV. promover a prática de atividade física e desportiva de todas as modalidades formais e não formais;
V. promover o desenvolvimento de atividades de caráter social, recreativo, cultural, cívico, educacional e filantrópico;
VI. promover a formação de atletas e para-atletas de modalidades olímpicas e de criação nacional.

Art. 3º – A Associação, por seus Dirigentes e Conselheiros, deverá observar as seguintes diretrizes de gestão:

I. a Associação pode pleitear incentivos fiscais para o desenvolvimento e formação de atletas e para-atletas no âmbito federal, estadual e municipal;

II. na administração da Associação, serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

III. a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no processo decisório;

IV. dar publicidade, no encerramento fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos à disposição para exame de qualquer associado;

V. a aplicação integral de seus recursos e resultados financeiros na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;

VI. manutenção de escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão com observância das normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

VII. conservação em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão dos documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

VIII. apresentação anual da Declaração de Rendimentos e Informações da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

IX. a transparência na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão;

X. a autonomia do seu Conselho Fiscal conforme regimento próprio;

XI. a fiscalização interna de setores administrativos, financeiros e operacionais;

XII. a alternância no exercício dos cargos de direção;

XIII. a aprovação das prestações de contas anuais, precedida por parecer do Conselho Fiscal.

 

Capítulo II

DOS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES

Art. 4º – A Associação manterá as seguintes categorias de associados e outras aprovadas em Assembleia Geral:

I. EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;

II. PARENTES – parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;

III. COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;

IV. BENEMÉRITOS – pessoas que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à Associação, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros.

§1º Os associados beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos.

§2º Fica vedada a instituição de categorias associativas ou venda de títulos de quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam representar conotação de direito patrimonial.

§3º Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual.

§4º Constituem requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados, sem prejuízo de outros porventura previstos no Regimento Interno da Associação:

I – Admissão:

a) disponibilidade de vaga no quadro associativo;

b) apresentação de documentos pessoais indicados pela Associação, inclusive dos dependentes, se for o caso, juntamente com o preenchimento de formulário específico;

c) pagamento da taxa de adesão, se for o caso, que não implicará qualquer relação patrimonial do novo associado com a Associação;

d) não estar respondendo a processo criminal, não ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, ou estar com restrição anotada nos órgãos de proteção ao crédito.

II – Demissão (desligamento/desfiliação por iniciativa do associado):

a) apresentar requerimento por escrito à Associação;

b) devolver as carteirinhas do titular e dependentes, se for o caso;

c) resolver os débitos porventura pendentes de pagamento.

III – Exclusão: somente será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento administrativo específico, de caráter confidencial, a critério da Associação, garantido o direito de defesa e recurso, nos termos previstos neste Estatuto.

Art. 5º – São deveres dos associados:

I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos órgãos de gestão e fiscalização da Associação;

II. satisfazer os compromissos assumidos com a Associação;

III. zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;

IV. pagar as contribuições aprovadas pelo órgão competentes da Associação, conforme suas atribuições;

V. indenizar a Associação de qualquer prejuízo material causado por si ou por qualquer de seus dependentes e/ou convidados;

VI. contribuir com todos os meios possíveis para que a Associação alcance seus objetivos.

Art. 6º – São direitos dos associados:

I. frequentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela Associação, observados os regulamentos específicos;

II. participar das assembleias gerais;

III. votar e ser votado, obedecido o constante no artigo 7º deste Estatuto, ficando vedada a representação;

IV. solicitar através do manifesto conjunto de no mínimo 1/5 dos associados no gozo dos seus direitos a convocação do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral;

V. manifestar-se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que, praticados pelo Conselho de Administração, por associados, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da Associação;

VI. assistir às reuniões dos Conselhos da Associação, observados os respectivos Regimentos;

VII. recorrer ao Conselho Deliberativo de penalidade que lhe tenha sido aplicada.

Art. 7º – Constituem direitos exclusivos dos associados EFETIVOS exercer os cargos de Presidente dos Conselhos Deliberativo e de Administração e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro do Conselho de Administração.

 

Capítulo III

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO


Art. 8º – São os seguintes os órgãos da Associação:

   I – Assembleia Geral;

   II – Conselho Deliberativo;

   III – Conselho de Administração;

   IV – Conselho Fiscal.

§1º Os associados integrantes dos órgãos da Associação, por expressa determinação legal, não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos, exceto os Membros do Conselho de Administração, na qualidade de dirigente eleito para atuar efetivamente na titularidade da gestão executiva, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.

§2º Os Membros do Conselho de Administração que recebam qualquer remuneração ou adicional advindos de situações de cessão integral ou liberação parcial pelo Banco do Brasil não farão jus à remuneração que se refere o parágrafo 1º.

§3º Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais de um Conselho.

§4º Todos os órgãos deverão registrar suas atividades nas reuniões ordinárias e extraordinárias em documentos próprios ou atas.

 

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 9º – A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que se encontram em dia com os pagamentos das contribuições devidas e não estejam cumprindo penalidades previstas no Capítulo VI, podendo ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 10º – A convocação e instalação da Assembleia Geral, de acordo com este Estatuto, serão feitas pelo Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados cabendo-lhe, na forma deste Estatuto, dentre outros, deliberar sobre:

I. destituição de administradores;

II. alteração do Estatuto.

§1º – Nas Assembleias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.

§2º Quando houver vacância de todos os cargos do Conselho Deliberativo, fica facultado ao Conselho de Administração convocá-la.

Art. 11 – Para instalação da Assembleia Geral, far-se-ão duas convocações, uma para reunião em primeira chamada, na hora marcada, com a presença da maioria absoluta dos associados. Não havendo o quórum fixado neste Estatuto, haverá segunda chamada, trinta minutos após o horário da primeira. Em ambos os casos, a deliberação deverá ocorrer por maioria simples dos participantes, não podendo a Assembleia deliberar:

I. com menos de 10% dos associados caso a Associação tenha até 1.000 associados; e

II. com menos de 100 associados caso a Associação tenha mais de 1.000 associados.

§1º Nos casos de alienação de imóvel da Associação, aquisição na forma tratada no Art. 53, extinção da Associação, destituição de membro de qualquer um dos Conselhos e Alteração de Estatuto, será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar:

I. sem a maioria absoluta dos associados em primeira chamada; ou

II. na segunda chamada:

a) com menos de 10% dos associados caso a Associação tenha até 1.000 associados; e

b) com menos de 100 associados caso a Associação tenha mais de 1.000 associados.

§2º Se após 15 (quinze) dias do prazo para a convocação da Assembleia Geral Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem adotadas pelo Presidente do Conselho de Administração as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.

§3º Cada associado terá direito a apenas 01 (um) voto, vedado o voto por procuração.

Art. 12 – A direção dos trabalhos das Assembleias Gerais caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo do Conselho de Administração, ou seus respectivos substitutos, devendo a Assembleia, se ausente qualquer destes escolher o Presidente e o Secretário.

Art. 13 - Serão Ordinárias as Assembleias Gerais reunidas: