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Última Atulização: 09 set. 2015 | Autor:
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REGRAS DE CONVIVÊNCIA – BAR E RESTAURANTE

REGRAS DE CONVIVÊNCIA – BAR E RESTAURANTE

Caros Sócios,

 

Relembrando o artigo 23 do regimento interno:

 

Art. 23 º– É terminantemente proibido nos dias de funcionamento do bar/restaurante o acesso ao clube com bebidas ou comidas de qualquer tipo;

Pedimos a colaboração de todos.

 

proibido comida

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